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0012275-60.2023.5.03.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0012275-60.2023.5.03.0100 AUTOR: MICHAEL DAVID DIAS DOS SANTOS RÉU: JOELSON APARECIDO BATISTA 89956133604 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c82ef proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 03 de setembro de 2026. Tatiana Soares Fonseca Analista Judiciário Despacho Vistos, etc. Aguarde-se por mais 10 dias a Secretaria proceder a anotação da CTPS DIGITAL do autor, conforme despacho de id f3b1d55. Aguarde-se a manifestação do SLJ conforme despacho de id f3b1d55. Anexado o correto Auto de Penhora de ID 3696996. Após, considerando que decorreu o prazo para os reclamados se manifestarem nos autos acerca da penhora realizada, proceda-se, desta feita, o cadastramento do bem constrito de id 3696996 em Processos judiciais eletrônicos no link de hastas públicas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Recomendação CR/VCR /Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região nº 10, de 7 de dezembro de 2015). Não requerida a adjudicação pela reclamante, fica determinado o leilão dos bens penhorados (auto de penhora de id 3696996 ), nomeando-se para o encargo o leiloeiro Marcus Vinícius da Silva, que terá a comissão de 5% sobre o valor da venda do bem, sendo que as despesas de publicação correrão às suas expensas. O leiloeiro deverá informar nos autos a data e local da realização do leilão, no prazo de 10 dias, para intimação das partes. A reclamante também poderá arrematar os bens pelo valor do seu crédito, sem necessidade de depositar o preço, desde que o lance não seja vil (artigos 890 e 892, §1º, do Código de Processo Civil /CPC c/c art. 888, §1º, da CLT). Considero vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Os interessados em adquirir os bens penhorados em Prestações poderão apresentar suas propostas, por escrito, na formado art. 895 do CPC. A proposta apresentada até o início do leilão poderá ser inferior ao da avaliação, desde que o lance não seja vil. Qualquer pessoa, juridicamente interessada ou não, poderá pagar a dívida, desde que efetue o pagamento ou a consignação antes da ratificação do auto de arrematação pelo magistrado (artigos 304 e 305 do Código Civil/CC e 82 e 903 do CPC. Precedente: SBDI-II, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 09/04/2019). MONTES CLAROS/MG, 03 de setembro de 2026. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DAVID DIAS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0012275-60.2023.5.03.0100 AUTOR: MICHAEL DAVID DIAS DOS SANTOS RÉU: JOELSON APARECIDO BATISTA 89956133604 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c82ef proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 03 de setembro de 2026. Tatiana Soares Fonseca Analista Judiciário Despacho Vistos, etc. Aguarde-se por mais 10 dias a Secretaria proceder a anotação da CTPS DIGITAL do autor, conforme despacho de id f3b1d55. Aguarde-se a manifestação do SLJ conforme despacho de id f3b1d55. Anexado o correto Auto de Penhora de ID 3696996. Após, considerando que decorreu o prazo para os reclamados se manifestarem nos autos acerca da penhora realizada, proceda-se, desta feita, o cadastramento do bem constrito de id 3696996 em Processos judiciais eletrônicos no link de hastas públicas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Recomendação CR/VCR /Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região nº 10, de 7 de dezembro de 2015). Não requerida a adjudicação pela reclamante, fica determinado o leilão dos bens penhorados (auto de penhora de id 3696996 ), nomeando-se para o encargo o leiloeiro Marcus Vinícius da Silva, que terá a comissão de 5% sobre o valor da venda do bem, sendo que as despesas de publicação correrão às suas expensas. O leiloeiro deverá informar nos autos a data e local da realização do leilão, no prazo de 10 dias, para intimação das partes. A reclamante também poderá arrematar os bens pelo valor do seu crédito, sem necessidade de depositar o preço, desde que o lance não seja vil (artigos 890 e 892, §1º, do Código de Processo Civil /CPC c/c art. 888, §1º, da CLT). Considero vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Os interessados em adquirir os bens penhorados em Prestações poderão apresentar suas propostas, por escrito, na formado art. 895 do CPC. A proposta apresentada até o início do leilão poderá ser inferior ao da avaliação, desde que o lance não seja vil. Qualquer pessoa, juridicamente interessada ou não, poderá pagar a dívida, desde que efetue o pagamento ou a consignação antes da ratificação do auto de arrematação pelo magistrado (artigos 304 e 305 do Código Civil/CC e 82 e 903 do CPC. Precedente: SBDI-II, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 09/04/2019). MONTES CLAROS/MG, 03 de setembro de 2026. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOELSON APARECIDO BATISTA 89956133604

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