Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0012273-54.2024.5.15.0025 AUTOR: LUCAS SALES CUNHA RÉU: VANESSA PRISCILA TAQUETTE 29364023870 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f010735 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Retire-se o feito de pauta. As partes se compuseram, nos termos da petição Id [2770d51]. Tendo em vista que o acordo foi firmado pelo próprio ex-empregado/prestador de serviços requerente, bem como por seu advogado, que detém poderes para firmar compromissos ou acordos, conforme Procuração juntada aos Autos Id (01839ed), em caráter excepcional, dispenso a ratificação pessoal da avença. Diante disso, HOMOLOGO o Acordo em epígrafe, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Deverá a parte credora comunicar nos Autos o recebimento integral do valor ajustado, no prazo de dez dias após o vencimento da última parcela, sob pena de se presumir que houve a regular quitação. Não há incidência de recolhimentos previdenciários, uma vez que os pactuantes declararam que a avença foi composta exclusivamente por verbas indenizatórias, as quais estão discriminadas na petição conciliatória em análise. Custas processuais a cargo do requerente, calculadas sobre o valor ajustado (R$3.000,00), no importe de R$60,00, das quais fica isento do recolhimento, na forma da Lei. A partir da intimação da presente Sentença homologatória, a parte devedora será presumida como ciente de seu débito, bem como de que, em caso de inadimplemento, o valor correspondente será objeto de execução imediata, dispensando-se a Citação. Oportunamente, e em nada mais havendo, registrem-se os valores pagos, para fins estatísticos e arquivem-se os Autos. Intimem-se as partes. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA PRISCILA TAQUETTE 29364023870
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0012273-54.2024.5.15.0025 AUTOR: LUCAS SALES CUNHA RÉU: VANESSA PRISCILA TAQUETTE 29364023870 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f010735 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Retire-se o feito de pauta. As partes se compuseram, nos termos da petição Id [2770d51]. Tendo em vista que o acordo foi firmado pelo próprio ex-empregado/prestador de serviços requerente, bem como por seu advogado, que detém poderes para firmar compromissos ou acordos, conforme Procuração juntada aos Autos Id (01839ed), em caráter excepcional, dispenso a ratificação pessoal da avença. Diante disso, HOMOLOGO o Acordo em epígrafe, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Deverá a parte credora comunicar nos Autos o recebimento integral do valor ajustado, no prazo de dez dias após o vencimento da última parcela, sob pena de se presumir que houve a regular quitação. Não há incidência de recolhimentos previdenciários, uma vez que os pactuantes declararam que a avença foi composta exclusivamente por verbas indenizatórias, as quais estão discriminadas na petição conciliatória em análise. Custas processuais a cargo do requerente, calculadas sobre o valor ajustado (R$3.000,00), no importe de R$60,00, das quais fica isento do recolhimento, na forma da Lei. A partir da intimação da presente Sentença homologatória, a parte devedora será presumida como ciente de seu débito, bem como de que, em caso de inadimplemento, o valor correspondente será objeto de execução imediata, dispensando-se a Citação. Oportunamente, e em nada mais havendo, registrem-se os valores pagos, para fins estatísticos e arquivem-se os Autos. Intimem-se as partes. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS SALES CUNHA