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TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATSum 0012273-43.2017.5.15.0108 AUTOR: ROGERIO MUNIZ RÉU: ANDRE LUIS APARECIDO DO PRADO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ad824 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime(m)-se a(s) executada(s), dando-lhe(s) ciência do bloqueio parcial de numerário, via SISBAJUD, de #id:a1db8b7 e anexos - R$ 1.502,76, para querendo, complementar o valor e apresentar embargos nos termos do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de expropriação dos valores e não recebimento de eventuais embargos. Ciência ao exequente. Silente ou não garantido integralmente pelas executadas, liberem-se os valores ao exequente, abatendo-se de seu crédito e prossiga-se com a execução. Sem prejuízo, deverá a parte exequente informar/confirmar os seus dados bancários. Intimem-se. SOROCABA/SP, 02 de setembro de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS APARECIDO DO PRADO - ME - JOSE RIBEIRO DO PRADO FILHO
TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATSum 0012273-43.2017.5.15.0108 AUTOR: ROGERIO MUNIZ RÉU: ANDRE LUIS APARECIDO DO PRADO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ad824 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime(m)-se a(s) executada(s), dando-lhe(s) ciência do bloqueio parcial de numerário, via SISBAJUD, de #id:a1db8b7 e anexos - R$ 1.502,76, para querendo, complementar o valor e apresentar embargos nos termos do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de expropriação dos valores e não recebimento de eventuais embargos. Ciência ao exequente. Silente ou não garantido integralmente pelas executadas, liberem-se os valores ao exequente, abatendo-se de seu crédito e prossiga-se com a execução. Sem prejuízo, deverá a parte exequente informar/confirmar os seus dados bancários. Intimem-se. SOROCABA/SP, 02 de setembro de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MUNIZ
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