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0012273-30.2025.5.15.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012273-30.2025.5.15.0054 AUTOR: EDILSON SERVANO DIAS RÉU: SERQUIMICA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b4b2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e analisado o que mais consta dos autos de ação trabalhista movida por EDILSON SERVANO DIAS contra SERQUIMICA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., DECIDO, na forma da fundamentação, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos para condenar a parte reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. Rejeito os demais pedidos. Os valores serão apurados em liquidação, por cálculos, acrescidos de juros e correção monetária, observados os critérios supra. Em razão da proibição ao enriquecimento sem causa, fica, desde já, autorizada a dedução dos valores já pagos sob a mesma rubrica, conforme recibos juntados aos autos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00. Honorários advocatícios nos termos e índices fixados em tópico próprio. Honorários periciais arbitrados em R$ 2.800,00, a cargo da parte ré. Intimem-se. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON SERVANO DIAS

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012273-30.2025.5.15.0054 AUTOR: EDILSON SERVANO DIAS RÉU: SERQUIMICA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b4b2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e analisado o que mais consta dos autos de ação trabalhista movida por EDILSON SERVANO DIAS contra SERQUIMICA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., DECIDO, na forma da fundamentação, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos para condenar a parte reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. Rejeito os demais pedidos. Os valores serão apurados em liquidação, por cálculos, acrescidos de juros e correção monetária, observados os critérios supra. Em razão da proibição ao enriquecimento sem causa, fica, desde já, autorizada a dedução dos valores já pagos sob a mesma rubrica, conforme recibos juntados aos autos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00. Honorários advocatícios nos termos e índices fixados em tópico próprio. Honorários periciais arbitrados em R$ 2.800,00, a cargo da parte ré. Intimem-se. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERQUIMICA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.

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