Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012270-75.2025.5.15.0054 AUTOR: JOSE GERALDO ALVES DOS SANTOS RÉU: USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e278d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e analisado o que mais consta dos autos de ação trabalhista movida por JOSE GERALDO ALVES DOS SANTOS contra USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL, DECIDO, na forma da fundamentação, AFASTAR a preliminar de inépcia; PRONUNCIAR, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF/88, a prescrição das pretensões trabalhistas aqui formuladas com relação ao contrato firmado entre 25/04/2022 e 19/01/2023, extinguindo o processo neste particular, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015 e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos, a fim de condenar a reclamada a pagar horas extras e reflexos. Rejeito os demais pedidos. Os valores serão apurados em liquidação, por cálculos, acrescidos de juros e correção monetária, observados os critérios supra. Em razão da proibição ao enriquecimento sem causa, fica, desde já, autorizada a dedução dos valores já pagos sob a mesma rubrica, conforme recibos juntados aos autos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, ora arbitrado à condenação. Honorários advocatícios nos termos e índices fixados em tópico próprio. Honorários periciais técnicos arbitrados em R$ 2.800,00, parcialmente a cargo da União, nos termos da Resolução n. 66/2010 e OJ 387 da SDI-I/TST. Intimem-se. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012270-75.2025.5.15.0054 AUTOR: JOSE GERALDO ALVES DOS SANTOS RÉU: USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e278d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e analisado o que mais consta dos autos de ação trabalhista movida por JOSE GERALDO ALVES DOS SANTOS contra USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL, DECIDO, na forma da fundamentação, AFASTAR a preliminar de inépcia; PRONUNCIAR, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF/88, a prescrição das pretensões trabalhistas aqui formuladas com relação ao contrato firmado entre 25/04/2022 e 19/01/2023, extinguindo o processo neste particular, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015 e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos, a fim de condenar a reclamada a pagar horas extras e reflexos. Rejeito os demais pedidos. Os valores serão apurados em liquidação, por cálculos, acrescidos de juros e correção monetária, observados os critérios supra. Em razão da proibição ao enriquecimento sem causa, fica, desde já, autorizada a dedução dos valores já pagos sob a mesma rubrica, conforme recibos juntados aos autos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, ora arbitrado à condenação. Honorários advocatícios nos termos e índices fixados em tópico próprio. Honorários periciais técnicos arbitrados em R$ 2.800,00, parcialmente a cargo da União, nos termos da Resolução n. 66/2010 e OJ 387 da SDI-I/TST. Intimem-se. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE GERALDO ALVES DOS SANTOS