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0012264-08.2024.5.15.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0012264-08.2024.5.15.0053 EXEQUENTE: WAGNER SANTOS SOUZA EXECUTADO: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb1b80 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a ação principal 0011787-87.2021.5.15.0053 transitou em julgado, converta-se esta ação provisória em definitiva. Fica dispensada a juntada de peças inéditas daqueles autos, considerando que a ação principal permanece disponível para consulta no sistema PJe. Prossiga-se. Requisitem-se os honorários periciais técnicos ao E.TRT, conforme determinado em sentença. Indefiro o requerido pelo reclamante no ID 5a4d607, uma vez que o deferimento do PEPT suspendeu o redirecionamento da execução à devedora subsidiária, que somente será executada no caso de insucesso do plano. Intime-se a 1ª reclamada a comprovar a habilitação do valor devido nos presentes autos no plano especial de pagamento, junto ao setor competente, no prazo de 10 dias. Comprovada a habilitação, o feito ficará sobrestado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER SANTOS SOUZA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0012264-08.2024.5.15.0053 EXEQUENTE: WAGNER SANTOS SOUZA EXECUTADO: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb1b80 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a ação principal 0011787-87.2021.5.15.0053 transitou em julgado, converta-se esta ação provisória em definitiva. Fica dispensada a juntada de peças inéditas daqueles autos, considerando que a ação principal permanece disponível para consulta no sistema PJe. Prossiga-se. Requisitem-se os honorários periciais técnicos ao E.TRT, conforme determinado em sentença. Indefiro o requerido pelo reclamante no ID 5a4d607, uma vez que o deferimento do PEPT suspendeu o redirecionamento da execução à devedora subsidiária, que somente será executada no caso de insucesso do plano. Intime-se a 1ª reclamada a comprovar a habilitação do valor devido nos presentes autos no plano especial de pagamento, junto ao setor competente, no prazo de 10 dias. Comprovada a habilitação, o feito ficará sobrestado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A

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