Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012260-95.2024.5.15.0044 AUTOR: ANGELA MARIA BRANDAO RÉU: E.A.DA FONSECA DE SOUZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dee53a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação de Id 809bb41, para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 22.066,73. Como parte do acordo, libere-se à reclamante o bloqueio SISBAJUD de Id 3cf79bb. CUSTAS PROCESSUAIS Deverá a reclamada comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, no importe de R$ 160,00. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Inexistem recolhimentos previdenciários a comprovar. INADIMPLEMENTO DA AVENÇA Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a execução sendo desnecessária a citação da parte ré, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. DISPOSIÇÕES FINAIS Efetuado o pagamento do acordo e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 06 de setembro de 2026. CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto CHCM
Intimado(s) / Citado(s)
- E.A.DA FONSECA DE SOUZA LTDA
TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012260-95.2024.5.15.0044 AUTOR: ANGELA MARIA BRANDAO RÉU: E.A.DA FONSECA DE SOUZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dee53a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação de Id 809bb41, para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 22.066,73. Como parte do acordo, libere-se à reclamante o bloqueio SISBAJUD de Id 3cf79bb. CUSTAS PROCESSUAIS Deverá a reclamada comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, no importe de R$ 160,00. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Inexistem recolhimentos previdenciários a comprovar. INADIMPLEMENTO DA AVENÇA Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a execução sendo desnecessária a citação da parte ré, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. DISPOSIÇÕES FINAIS Efetuado o pagamento do acordo e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 06 de setembro de 2026. CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto CHCM
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELA MARIA BRANDAO