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TJPR · 2ª Vara Cível de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0012259-78.2023.8.16.0170 Processo: 0012259-78.2023.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.947,83 Autor(s): HDI SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente pleiteia, exclusivamente, o adimplemento de valores reconhecidos em título judicial, notadamente honorários de sucumbência e custas processuais. Todavia, verifica-se que a exequente não instruiu a petição inicial com a indispensável memória discriminada e atualizada do cálculo, em desacordo com o disposto no art. 524, inciso I, do Código de Processo Civil. Tal omissão compromete a liquidez do crédito exequendo e inviabiliza o regular processamento do feito. Com efeito, a ausência de planilha de cálculo impede a aferição do quantum debeatur e, por conseguinte, obsta a expedição de mandado de intimação para pagamento. Ademais, cumpre consignar que a planilha juntada no mov. 215.2 apresenta valores divergentes daqueles indicados na petição de mov. 215.1, o que reforça a inconsistência das informações apresentadas. Diante disso, FACULTO à parte exequente emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a apresentação da planilha de cálculo discriminada e atualizada, sob pena de extinção do feito. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito
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