Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara Cível
Processo 0012257-06.2023.8.26.0114 (processo principal 1015417-90.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Purchio Ortiz Camargo - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Trata-se de impugnação à execução (cumprimento) de sentença apresentada por Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico em face de Maria Aparecida Purchio Ortiz Camargo, com fundamento no artigo 525 Código de Processo Civil (fls. 245/247). Alega excesso de execução. Houve manifestação da parte impugnada (fls. 252). É o relatório. Decido. A presente impugnação deve ser rejeitada, posto que a executada não apresenta memória de cálculo do valor devido. Ante o exposto, não conheço da presente impugnação, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 2. Defiro o levantamento em favor da exequente do valor depositado em conta judicial (fls. 248/249). Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Após a intimação, deverá se aguardar o prazo de quinze dias úteis para eventual apresentação de recurso contra esta decisão. Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 3. Após, tornem os autos conclusos para extinção pelo cumprimento. - ADV: TONIA MADUREIRA DE CAMARGO (OAB 143214/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)