Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0012255-70.2024.5.15.0045 AUTOR: ROSIMAR PIRES DE CARVALHO RÉU: SOUZA ORSI PREDIAL SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca392f proferido nos autos. DESPACHO Restou incontroverso que, em 16/04/2026, houve acordo entre as partes, homologado judicialmente nos autos do processo nº 0010564-84.2025.5.15.0045, pág. 468/486. Como parte da avença, com o total adimplemento, a parte reclamante dará às reclamadas plena e geral quitação do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, pág. 484. Dessa forma, fica a presente sobrestada até o total cumprimento da avença, previsto para 25/03/2027, caso em que será EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso V do NCPC. Em caso de descumprimento, a ser noticiado pela parte reclamante, o processo retornará ao seu regular andamento, pág. 476, item V.e., devendo, nesta hipótese, vir conclusos para a prolação da sentença, considerando o encerramento da instrução processual. Ciência às partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de setembro de 2026 ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSIMAR PIRES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0012255-70.2024.5.15.0045 AUTOR: ROSIMAR PIRES DE CARVALHO RÉU: SOUZA ORSI PREDIAL SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca392f proferido nos autos. DESPACHO Restou incontroverso que, em 16/04/2026, houve acordo entre as partes, homologado judicialmente nos autos do processo nº 0010564-84.2025.5.15.0045, pág. 468/486. Como parte da avença, com o total adimplemento, a parte reclamante dará às reclamadas plena e geral quitação do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, pág. 484. Dessa forma, fica a presente sobrestada até o total cumprimento da avença, previsto para 25/03/2027, caso em que será EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso V do NCPC. Em caso de descumprimento, a ser noticiado pela parte reclamante, o processo retornará ao seu regular andamento, pág. 476, item V.e., devendo, nesta hipótese, vir conclusos para a prolação da sentença, considerando o encerramento da instrução processual. Ciência às partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de setembro de 2026 ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOUZA ORSI PREDIAL SERVICE LTDA
- SJC CLINICA DE FISIOTERAPIA E ATENDIMENTO PERSONALIZADO LIMITADA