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TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0012253-69.2025.5.03.0055 RECORRENTE: GRACY KELLY DE ALMEIDA RECORRIDO: MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0012253-69.2025.5.03.0055, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÃO. O artigo 4º da CLT consagra a bilateralidade do contrato de trabalho, estabelecendo que, se o tempo à disposição do empregador para aguardar ordens é considerado serviço efetivo, por simetria, é legítimo que o empregador direcione o aproveitamento da mão de obra durante a jornada contratada. Conforme o poder diretivo (art. 2º, CLT), cabe ao empregador organizar a prestação de serviços dentro da jornada contratada. A atribuição de tarefas diversas daquelas inicialmente pactuadas é exercício regular do jus variandi, sendo vedada apenas quando as atividades forem incompatíveis com a natureza do cargo ou com a condição pessoal do trabalhador. Acórdão ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamante GRACY KELLY DE ALMEIDA e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. OBS: sustentação oral da advogada dra. Melissa Oliveira Firmiano, OAB/MG 250.390, pela reclamante. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - GRACY KELLY DE ALMEIDA
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