Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0012253-46.2021.5.15.0097 AUTOR: APARECIDO VICENTE RÉU: LUIS FERNANDO ANDREONI LAVIOLA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b207b1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO O parcelamento está integralmente cumprido. Intimem-se as rés para comprovar os recolhimentos previdenciários e de custas em 5 dias, sob pena de prosseguimento. Expeça-se a certidão de objeto e pé solicitada pela ré MAC LUCER CONSTRUCOES LTDA (Id 8bcfba4). Desnecessária a cobrança de emolumentos, conforme instruções no portal do TRT-15 (https://trt15.jus.br/servicos/certidoes): [...] Não haverá cobrança de emolumentos quando as certidões forem voltadas para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, consoante garantia de gratuidade contida no art. 5º, XXXIV, b, da Carta Magna. Tais finalidades são presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido. (Instrução Normativa n. 20 TST, incluído pela Resolução n. 222, de 26 de outubro de 2020). [...] JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAC LUCER CONSTRUCOES LTDA
- LUIS FERNANDO ANDREONI LAVIOLA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0012253-46.2021.5.15.0097 AUTOR: APARECIDO VICENTE RÉU: LUIS FERNANDO ANDREONI LAVIOLA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b207b1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO O parcelamento está integralmente cumprido. Intimem-se as rés para comprovar os recolhimentos previdenciários e de custas em 5 dias, sob pena de prosseguimento. Expeça-se a certidão de objeto e pé solicitada pela ré MAC LUCER CONSTRUCOES LTDA (Id 8bcfba4). Desnecessária a cobrança de emolumentos, conforme instruções no portal do TRT-15 (https://trt15.jus.br/servicos/certidoes): [...] Não haverá cobrança de emolumentos quando as certidões forem voltadas para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, consoante garantia de gratuidade contida no art. 5º, XXXIV, b, da Carta Magna. Tais finalidades são presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido. (Instrução Normativa n. 20 TST, incluído pela Resolução n. 222, de 26 de outubro de 2020). [...] JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- APARECIDO VICENTE