Publicações do processo

0012252-68.2026.5.15.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012252-68.2026.5.15.0038 AUTOR: GRASIELA NONATO ZAMORA GARCIA RÉU: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f4452 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de reclamatória trabalhista proposta por GRASIELA NONATO ZAMORA GARCIA em face de PROMOVE AÇÃO SOCIO CULTURAL e outro. Requer a reclamante, em sede de tutela antecipada, a regularização/entrega de guias para levantamento do FGTS e habilitação junto ao seguro-desemprego. Requer, ainda, o arresto de valores junto ao Município de Bragança Paulista, referente ao contrato de prestação de serviços mantido com a reclamada PROMOVE AÇÃO SOCIO CULTURAL. Breve relato do necessário. Passa-se à análise da medida pleiteada. Estatui o artigo 300 do CPC que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". É de conhecimento deste juízo que o Município de Bragança Paulista interpôs ação de consignação em pagamento em face do Instituto Comunitário de Valorização da Vida –ICVV e da empresa Promove Ação Sócio Cultural, autuada sob nº 0012531-88.2025.5.15.0038, na qual o consignante buscou autorização judicial para efetuar o pagamento do salário referente ao mês de novembro de 2025 e do 13º salário aos trabalhadores terceirizados. Naqueles autos foi deferida a antecipação de tutela para autorizar o Município de Bragança Paulista a efetuar o pagamento dos salários diretamente aos trabalhadores vinculados aos contratos de prestação de serviços. Verifico, ainda, que o SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDBENEFICENTE ajuizou Tutela Cautelar Antecedente em face da primeira reclamada, autuada sob nº 0010310-98.2026.5.15.0038, e que a reclamante integra o rol de substituídos. Naqueles autos foi declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho das substituídas em 29/01/2026 e deferida a anotação da baixa dos contratos de trabalho na CTPS das trabalhadoras listadas nas relações apresentadas com a petição inicial, com data de dispensa em 29/01/2026. Quanto à pretensão de Arresto/Bloqueio de créditos, destaco que o arresto visa a apreensão de bens indeterminados para garantir a satisfação de obrigação de dar coisa certa. Depende de dois requisitos, quais sejam: prova literal de dívida líquida e certa e prova documental ou demonstração em justificação prévia da intenção do devedor de frustrar a execução. No caso dos autos, não há prova literal de dívida líquida e certa, pelo que, não satisfeito o requisito, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de reanálise por ocasião da audiência. Quanto às guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego verifico que o nome da reclamante consta na relação juntada aos autos 0010310-98.2026.5.15.0038 sob ID 00a47c4. Conforme decisão proferida naqueles autos em 27/02/2026, foi expedido ALVARÁ COLETIVO para que os trabalhadores elencados nas listas anexadas pelo Sindicato da Categoria, entre eles a reclamante (conforme ID 00c47c4) efetuassem a habilitação ao seguro-desemprego e realizassem o levantamento do FGTS. Portanto, reputo que já houve deferimento da providência. Intime-se a reclamante e prossiga-se como de praxe. JUNDIAI/SP, 26 de agosto de 2026. ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO Juíza do Trabalho Substituta TMHSB Intimado(s) / Citado(s) - GRASIELA NONATO ZAMORA GARCIA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.