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TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0012252-58.2024.5.15.0064 AUTOR: ELAINE FERREIRA ESPIRITO SANTO RÉU: LIFE GUARDS BRASIL - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1f40a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO Vistos. Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa sisbajud ID 362c55c, redireciona-se a execução para a responsável subsidiária ESTADO DE SAO PAULO. A responsabilidade subsidiária declarada refere-se à integralidade do contrato de trabalho do autor e abrange todas as obrigações de pagar, assim como as obrigações personalíssimas que forem convertidas em indenização. O entendimento adotado não exige a insolvência da primeira reclamada, mas apenas seu inadimplemento, sem qualquer necessidade de que se esgote a execução em face da principal. Da mesma forma e pelo mesmo motivo, a responsabilidade subsidiária não exige que sejam executados os bens dos sócios da primeira reclamada, em primeiro lugar, face à inexistência de hipótese do benefício de ordem, vez que se trata de obrigação decorrente de pessoa jurídica. Isto posto, cite-se a executada condenada de forma subsidiária para os fins do art. 535 do CPC. No silêncio ou concordância, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE FERREIRA ESPIRITO SANTO
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