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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJMS · 3ª Vara Cível
Intimação do(a) autor/requerido para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
TJMS · 3ª Vara Cível
ANTE O EXPOSTO, não conheço dos Embargos de Declaração opostos às p. 548/550 e acolho a Exceção de Pré-Executividade de p. 529/541, a fim de reconhecer o excesso de execução. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em prol dos procuradores da parte executada, fixando-os em 10% sobre a diferença apontada, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Expeça-se mandado de constatação no endereço onde se localiza o imóvel matriculado sob o n° 60.751, do CRI local (sala 61 - p. 520), pertencente à parte executada, devendo o Oficial de Justiça certificar se a executada exerce a profissão de dentista no referido imóvel ou se somente atua como sócia da empresa Centro Odontológico S/C LTDA (p. 558), bem como, qualquer outra informação que julgar relevante. À serventia para que remeta cópia da matrícula imobiliária do imóvel para subsidiar o trabalho do Oficial de Justiça, bem como proceda a consulta Da mesma forma, oportunizo ainda à parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação de que o bem em discussão é o seu único imóvel e que se destina unicamente ao exercício de sua profissão, uma vez que, em regra, incumbe-lhe o ônus da comprovação de que o imóvel se enquadra nos requisitos legais para configuração da impenhorabilidade. Deverá também esclarecer se permanece viúva (p. 514) ou se constituiu novo casamento, hipótese em que o cônjuge deverá ser intimado da penhora do imóvel, caso esta seja mantida, oportunamente. Sem prejuízo, determino a consulta ao sistema INFOJUD, cuja pesquisa deve ser feita pela chefe de cartório, no que pertine às 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda da executada, juntando-se ao processo. Anote-se, a partir de então, o sigilo das referidas peças, com acesso apenas às partes. Após, intimem-se as partes para manifestação. Oportunamente, conclusos na fila de decisão. Intime-se. Cumpra-se.
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