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TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0012243-28.2026.5.15.0064 AUTOR: HARRYSON MIGUEL DA SILVA RÉU: AUTOMECANICA AUTOMATIC PREMIUM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03972a0 proferido nos autos. DESPACHO Fica designada audiência INICIAL RITO SUMARÍSSIMO para o dia 25/03/2027 09:40h de forma virtual, através do “Zoom”: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86421732807?pwd=WFdwdWIzbnFkSGlFbXRMNzBjZVpCUT09 ID da reunião: 864 2173 2807 Senha de acesso: 052937 Os participantes devem acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. Certifique-se que utilizar nome de usuário indicando horário da audiência e nome da pessoa, exemplo: "10h15 - Fulano". O não comparecimento da parte autora na sala virtual implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista com responsabilização pelo pagamento das custas. A comunicação da designação à parte autora deve ser feita por seu patrono. Intimem-se as partes, sendo a(s) reclamada(s) para apresentar(em) defesa em primeira audiência, com as cominações e determinações de praxe. Considerando que não está disponível a função de notificação da reclamada via Domicílio Eletrônico (Resolução CNJ 455/2022), determino a notificação postal. O Provimento GP-CR 01/2019 estabeleceu como modalidade de notificação a carta simples. Todavia, recentemente houve o retorno de inúmeras cartas simples enviadas, o que gerou a necessidade de repetição do ato e redesignação de várias audiências, prejudicando consideravelmente índices relacionados à duração média dos processos, reduzindo a efetividade jurisdicional, bem como indo na contramão dos princípios de economia e celeridade processual, bem como falsa economia com custos com os correios, uma vez que a repetição de intimações pela necessidade de designação de audiências também é custosa. Sendo assim, em busca da celeridade e efetividade, bem como a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual e em sincronia com as diretrizes gerais da Douta Corregedoria e Presidência deste Tribunal que visam uma Justiça mais célere, considerando tratar-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado CR 11/2019, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019, excepcionalmente, determino a notificação da parte reclamada por carta registrada, via e-Carta (Comunicado GP-CR nº 010/2021). Não sendo possível o comparecimento de uma das partes de forma virtual, deve a parte peticionar previamente ao juízo informando tal fato. Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário, portanto, o comparecimento de testemunhas. Dúvidas sobre a utilização do Zoom: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . O processo pode ser consultado pelo por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe - https://jte.trt15.jus.br, para smartphones, baixado gratuitamente. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HARRYSON MIGUEL DA SILVA
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