Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012239-82.2025.5.15.0045 AUTOR: HELEN ABUD JORGE RÉU: VILA DE ASSISTENCIA E PROTECAO DOS IDOSOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37beccc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julga procedente em parte o quanto postulado por HELEN ABUD JORGE em desfavor de VILA DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO DOS IDOSOS para condená-la, conforme apurado em liquidação por cálculo, a: A) restituir o valor de R$ 441,41. B) pagar adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário-mínimo nacional, e reflexos em gratificação natalina, férias acrescidas do terço e FGTS. C) multa normativa. Julga, ainda, improcedente o quanto postulado em desfavor do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado e recomposição do patrimônio, conforme fundamentação. Custas pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 2.000,00, no importe de R$ 40,00. A primeira reclamada, entidade filantrópica, é isenta do depósito recursal, conforme art. 899, § 10º, da CLT. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELEN ABUD JORGE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012239-82.2025.5.15.0045 AUTOR: HELEN ABUD JORGE RÉU: VILA DE ASSISTENCIA E PROTECAO DOS IDOSOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37beccc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julga procedente em parte o quanto postulado por HELEN ABUD JORGE em desfavor de VILA DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO DOS IDOSOS para condená-la, conforme apurado em liquidação por cálculo, a: A) restituir o valor de R$ 441,41. B) pagar adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário-mínimo nacional, e reflexos em gratificação natalina, férias acrescidas do terço e FGTS. C) multa normativa. Julga, ainda, improcedente o quanto postulado em desfavor do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado e recomposição do patrimônio, conforme fundamentação. Custas pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 2.000,00, no importe de R$ 40,00. A primeira reclamada, entidade filantrópica, é isenta do depósito recursal, conforme art. 899, § 10º, da CLT. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VILA DE ASSISTENCIA E PROTECAO DOS IDOSOS