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0012238-81.2020.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012238-81.2020.8.16.0017 Processo: 0012238-81.2020.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$86.288,08 Exequente(s): ESTTEIO AGROPECUARIA LTDA Executado(s): SILVIA CRISTINA DE CAMPOS I – Trata-se de execução movido por ESTTEIO AGROPECUARIA LTDA em face de SILVIA CRISTINA DE CAMPOS. A executada foi citada no endereço Rua Affonso Hernandes Bittencourt, n.º 674, Jardim Cidade Monções, Maringá/PR, CEP 87060-399 (ev. 56) e, na fase e cumprimento de sentença, foi expedida carta de intimação da executada para o endereço no qual fora realizada a citação (ev. 206). Consoante prevê a norma do artigo 274, caput e parágrafo único, do CPC, é ônus da parte informar ao juízo eventual alteração em seu endereço residencial, seja temporária ou definitiva, considerando-se válida a intimação direcionada ao endereço declinado nos autos (CPC, art. 513, §3º). Assim, reputo válida a intimação. II – Assim, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, dando prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta

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