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0012236-40.2012.8.15.0011

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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012236-40.2012.8.15.0011 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PAULO SOARES DE LIMA em face de CDL DE BRASILIA. A partir da análise dos autos, verifica-se que em decisão do Id. Num.109328416, datada de 17 de março de 2025, o presente feito foi suspenso por 01 (um) ano, ficando os autos aguardando efetivo impulso processual por parte do exequente. Nesse cenário, tem-se que não houve qualquer manifestação da parte exequente até o presente momento. Assim, considerando a inércia do exequente, impõe-se o arquivamento do processo. DIANTE DO EXPOSTO: a) Havendo pendência de pagamento de custas finais, elabore-se a respectiva guia e, em seguida, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, adotem-se as providências previstas no art. 394 do Código de Normas da CGJ-TJPB, com a redação dada pelo Provimento CGJ-TJPB nº 91/2023, observando-se o valor do débito: se superior a 10 (dez) salários-mínimos, proceda-se à inscrição na dívida ativa do Estado e no SERASAJUD; se igual ou inferior, promova-se exclusivamente a inscrição no SERASAJUD. b) Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, ressaltando que poderá ser desarquivado a qualquer momento mediante requerimento do credor. Fica a parte exequente intimada desta decisão por seu advogado. Cumpra-se. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônicas. VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito

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