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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012233-62.2026.5.15.0038 AUTOR: WEDERSON RAFAEL ALBUQUERQUE DOS SANTOS RÉU: 27.517.610 ANSELMO DOS SANTOS MATIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7acbf53 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA DECISÃO Vistos, etc. Narra o reclamante, em síntese, que "...durante todo o período compreendido entre 03/10/2024 e janeiro de 2026, a Reclamada jamais procedeu ao registro da CTPS do Reclamante, tampouco efetuou recolhimentos de FGTS ou lhe assegurou os direitos mínimos garantidos pela legislação trabalhista. Em janeiro de 2026, ao invés de regularizar a contratação, a empresa comunicou ao Reclamante que ele somente poderia continuar prestando serviços caso providenciasse a abertura de uma empresa em seu nome, e assim foi feito (CNPJ) 64.510.469/0001-53 em anexo...". Postula, em sede de tutela de urgência, a determinação de anotação do vínculo empregatício do período de 03/12/2024 a 19/07/2026, em CTPS, ou, em caso de recusa, a adoção das providências pela Secretaria da Vara, bem como que a ré apresente os comprovantes de recolhimento de FGTS de todo o período contratual. Nos termos previstos no artigo 300 do CPC, de 2015, a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é cabível quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Necessário, também, conforme estabelecido pelo §3º do mesmo art. 300, a possibilidade de reversibilidade da decisão antecipatória. No presente caso, é necessária a dilação probatória, pois não há, neste momento, a probabilidade do direito exigida em lei para a antecipação dos efeitos da tutela. Assim, indefere-se a tutela pretendida. Intime-se a parte autora. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta BF
Intimado(s) / Citado(s)
- WEDERSON RAFAEL ALBUQUERQUE DOS SANTOS