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0012233-16.2024.5.15.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete do Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho - 7ª Câmara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: WELLINGTON AMADEU ROT 0012233-16.2024.5.15.0076 RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2883a14 proferida nos autos. 7ª Câmara Gabinete do Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho - 7ª Câmara Processo: 0012233-16.2024.5.15.0076 ROT RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA, JEAN CHARLIE FRANCO RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA, GRAZIELLA APARECIDA JESUS OLIVERIO FRANCO 31291304894, GRAZIELLA APARECIDA JESUS OLIVERIO FRANCO, JEAN CHARLIE FRANCO Vistos. Considerando o retorno dos autos ao Gabinete e as diretrizes estabelecidas no Comunicado GP-VPJ-CR nº 001/2026, de 7/7/2026, verifica-se que a controvérsia examinada no acórdão apresenta aderência ao Tema 1.389 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. No caso, o reconhecimento do vínculo de emprego foi objeto de insurgência sob a alegação de que a prestação de serviços ocorria de forma autônoma e por empreitada. O acórdão afastou expressamente essa natureza civil da relação, reconhecendo a existência de prestação contínua, onerosa e subordinada, além de atribuir aos reclamados o ônus de demonstrar que os serviços não se revestiam dos elementos caracterizadores da relação de emprego. A controvérsia, portanto, envolve diretamente a qualificação jurídica da contratação alegadamente autônoma e o respectivo ônus probatório, matérias abrangidas pelo Tema 1.389/STF. Diante disso, determino o SOBRESTAMENTO do feito, nos termos do Comunicado GP-VPJ-CR nº 001/2026, até o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal ou ulterior deliberação daquela Corte. Proceda-se, no PJe, ao lançamento do movimento 265, com o complemento 1389, mantendo-se os autos sobrestados no âmbito deste Tribunal. Campinas, 13 de agosto de 2026. WELLINGTON AMADEU RELATOR Intimado(s) / Citado(s) - JEAN CHARLIE FRANCO - CARLOS ALBERTO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete do Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho - 7ª Câmara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: WELLINGTON AMADEU ROT 0012233-16.2024.5.15.0076 RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2883a14 proferida nos autos. 7ª Câmara Gabinete do Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho - 7ª Câmara Processo: 0012233-16.2024.5.15.0076 ROT RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA, JEAN CHARLIE FRANCO RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA, GRAZIELLA APARECIDA JESUS OLIVERIO FRANCO 31291304894, GRAZIELLA APARECIDA JESUS OLIVERIO FRANCO, JEAN CHARLIE FRANCO Vistos. Considerando o retorno dos autos ao Gabinete e as diretrizes estabelecidas no Comunicado GP-VPJ-CR nº 001/2026, de 7/7/2026, verifica-se que a controvérsia examinada no acórdão apresenta aderência ao Tema 1.389 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. No caso, o reconhecimento do vínculo de emprego foi objeto de insurgência sob a alegação de que a prestação de serviços ocorria de forma autônoma e por empreitada. O acórdão afastou expressamente essa natureza civil da relação, reconhecendo a existência de prestação contínua, onerosa e subordinada, além de atribuir aos reclamados o ônus de demonstrar que os serviços não se revestiam dos elementos caracterizadores da relação de emprego. A controvérsia, portanto, envolve diretamente a qualificação jurídica da contratação alegadamente autônoma e o respectivo ônus probatório, matérias abrangidas pelo Tema 1.389/STF. Diante disso, determino o SOBRESTAMENTO do feito, nos termos do Comunicado GP-VPJ-CR nº 001/2026, até o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal ou ulterior deliberação daquela Corte. Proceda-se, no PJe, ao lançamento do movimento 265, com o complemento 1389, mantendo-se os autos sobrestados no âmbito deste Tribunal. Campinas, 13 de agosto de 2026. WELLINGTON AMADEU RELATOR Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELLA APARECIDA JESUS OLIVERIO FRANCO 31291304894

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