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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível
Processo 0012231-69.2026.8.26.0577 (processo principal 1001435-70.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Redução da Capacidade Auditiva - Luiz Moura da Silva - Vistos. Intime-se o executado,Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para que apresente a conta de liquidação do crédito, no prazo de quinze dias. Considerando a natureza e a complexidade da demanda, o tempo de tramitação do feito e o resultado obtido, arbitro os honorários de sucumbência em quinze por cento sobre o montante das parcelas em atraso, deixando de determinar a incidência da referida verba sobre as prestações vencidas após a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. Apresentado o cálculo nos autos, observada a fixação supra, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de cinco dias (Código de Processo Civil, art. 526). Caso considere inadequada a conta apresentada, deverá, desde logo, juntar aos autos o cálculo que entender correto (Código de Processo Civil, art. 534). Em seguida, intime-se o executado para que, querendo, impugne a execução, no prazo de trinta dias, nos próprios autos (Código de Processo Civil, art. 535). Havendo concordância entre as partes, tornem os autos conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: ROBSON VIANA MARQUES (OAB 74758/SP), WILBOR VIANA MARQUES (OAB 253069/SP)