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0012231-48.2021.5.15.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATSum 0012231-48.2021.5.15.0077 AUTOR: NATACHA XIMENI OCHSENDORF RÉU: M. R. I. J. MOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf9bd53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, diante da integral satisfação dos créditos existentes, mediante pagamento da execução. Libere-se o valor a Perita VIVIANE APARECIDA XIMENES DE GODOY, na conta informada pela mesma junto ao sistema do tribunal. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa, caso necessário, bem como ao cancelamento de quaisquer restrições porventura existentes neste feito, inclusive CNIB, SerasaJud, baixa em imóveis e veículos. Registrem-se os pagamentos/recolhimentos efetuados. Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M. R. I. J. MOVEIS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATSum 0012231-48.2021.5.15.0077 AUTOR: NATACHA XIMENI OCHSENDORF RÉU: M. R. I. J. MOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf9bd53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, diante da integral satisfação dos créditos existentes, mediante pagamento da execução. Libere-se o valor a Perita VIVIANE APARECIDA XIMENES DE GODOY, na conta informada pela mesma junto ao sistema do tribunal. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa, caso necessário, bem como ao cancelamento de quaisquer restrições porventura existentes neste feito, inclusive CNIB, SerasaJud, baixa em imóveis e veículos. Registrem-se os pagamentos/recolhimentos efetuados. Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATACHA XIMENI OCHSENDORF

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