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TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ACum 0012230-53.2025.5.15.0132 AUTOR: SINDICATO EMPR. E TRAB. EMPRESAS DE CONSERV. E ASSIST. RÉU: HG. FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a4ad2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Estando garantido o Juízo com o depósito/bloqueio judicial, intimem-se as partes e a União, se o caso, para os exatos fins previstos no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 535 do Código de Processo Civil. Excepcionalmente, notifique(m)-se o(s) executado(s), que não estejam representados por advogado, via postal com AR no endereço que consta na Receita Federal. Se negativo, intime(m) por edital. No mesmo prazo, deverá o reclamante indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores, tornando conclusos para extinção e arquivamento. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026 CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO EMPR. E TRAB. EMPRESAS DE CONSERV. E ASSIST.
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