Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0012228-58.2017.5.18.0010 AUTOR: APARECIDA MARIA RODRIGUES FERNANDES RÉU: A BRASIL SERVICE -TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 129fcdb proferida nos autos. DECISÃO SOBRESTAMENTO Vistos os autos. O executado ANTÔNIO AILTON MENDES apresenta a petição de ID 16c8694, sob a epígrafe "Impugnação à Penhora de Salário", insurgindo-se contra suposta determinação reiterada de bloqueio via SISBAJUD incidente sobre sua conta-salário, mantida junto ao Banco Bradesco S.A. Alega que a verba é impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC, e que já sofre penhora ativa de 10% sobre seus rendimentos, determinada pela 5ª Vara do Trabalho de Goiânia no processo ATSum 0010976-98.2018.5.18.0005 (despacho de ID 572e13c), o qual, por sua vez, já considerou penhora de 20% incidente em razão do processo ATSum 0010951-25.2018.5.18.0122, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO. Requer o cancelamento do bloqueio e, subsidiariamente, a minoração do percentual da constrição. Compulsando os autos, verifico que o comprovante de resposta ao ofício SISBAJUD (ID f0689b5) indica expressamente "PRODUTO NÃO ENCONTRADO" e valor de R$ 0,00, não havendo, nestes autos, qualquer valor efetivamente penhorado ou bloqueado em desfavor do executado ANTÔNIO AILTON MENDES. Dessa forma, não havendo valores penhorados nestes autos, não há objeto a ser deliberado, restando prejudicada, por ora, a impugnação apresentada (ID 16c8694). Mantenham-se os autos sobrestados até a integralização do prazo prescricional (31/05/2028). Esta decisão será publicada no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. CSKT GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- APARECIDA MARIA RODRIGUES FERNANDES
TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0012228-58.2017.5.18.0010 AUTOR: APARECIDA MARIA RODRIGUES FERNANDES RÉU: A BRASIL SERVICE -TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 129fcdb proferida nos autos. DECISÃO SOBRESTAMENTO Vistos os autos. O executado ANTÔNIO AILTON MENDES apresenta a petição de ID 16c8694, sob a epígrafe "Impugnação à Penhora de Salário", insurgindo-se contra suposta determinação reiterada de bloqueio via SISBAJUD incidente sobre sua conta-salário, mantida junto ao Banco Bradesco S.A. Alega que a verba é impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC, e que já sofre penhora ativa de 10% sobre seus rendimentos, determinada pela 5ª Vara do Trabalho de Goiânia no processo ATSum 0010976-98.2018.5.18.0005 (despacho de ID 572e13c), o qual, por sua vez, já considerou penhora de 20% incidente em razão do processo ATSum 0010951-25.2018.5.18.0122, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO. Requer o cancelamento do bloqueio e, subsidiariamente, a minoração do percentual da constrição. Compulsando os autos, verifico que o comprovante de resposta ao ofício SISBAJUD (ID f0689b5) indica expressamente "PRODUTO NÃO ENCONTRADO" e valor de R$ 0,00, não havendo, nestes autos, qualquer valor efetivamente penhorado ou bloqueado em desfavor do executado ANTÔNIO AILTON MENDES. Dessa forma, não havendo valores penhorados nestes autos, não há objeto a ser deliberado, restando prejudicada, por ora, a impugnação apresentada (ID 16c8694). Mantenham-se os autos sobrestados até a integralização do prazo prescricional (31/05/2028). Esta decisão será publicada no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. CSKT GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO ROZARIO GOMES DOS SANTOS
- ANTONIO AILTON MENDES