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TJPR · 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0012227-37.2025.8.16.0030 Processo: 0012227-37.2025.8.16.0030 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$21.000,00 Embargante(s): MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS WITT representado(a) por EDILENE CAVALINI PADILHA Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Vistos. 1. Nos moldes do art. 112 do Código de Processo Civil, exige-se que o procurador que renuncia ao mandato notifique pessoalmente o mandante, incumbindo-lhe a respectiva prova, permanecendo nos 10 (dez) dias seguintes a representar o mandante para lhe evitar prejuízo (§1º). 2. Assim, tendo em vista que as fotos acostadas ao evento 77.2 não são suficientes para comprovar a comunicação da renúncia, dado a ausência de confirmação de seu recebimento, verifica-se não houve comprovação da notificação pessoal do(a) mandante. Portanto, concedo ao(à) Advogado(a) o prazo de 5 (cinco) dias para regularizar a renúncia em conformidade com o preconizado naquele dispositivo, sob pena de indeferimento e continuidade de representação processual nos autos. 3. Após, devidamente comprovada a notificação, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias contados da notificação. 4. Caso haja constituição de novo defensor nos autos, deve o processo prosseguir na forma da última deliberação judicial. 5. Caso não haja constituição de novo procurador, suspendo o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, determinando que a parte seja intimada para regularizar sua representação processual, sob as penas do art. 76, §1º, do Código de Processo Civil. Int. Dil. Foz do Iguaçu, data da assinatura digital. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
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