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TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0012224-64.2024.5.15.0008 AUTOR: MARCELA DE FATIMA DE SOUZA CORREA RÉU: AVIAGEN AMERICA LATINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79eb330 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo os benefícios da justiça gratuita e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por MARCELA DE FATIMA DE SOUZA CORREA em face da reclamada AVIAGEN AMERICA LATINA LTDA, nos termos expostos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno a parte reclamante no pagamento de R$ 800,00 (arbitramento), em favor do patrono da reclamada, observando-se o disposto no § 4º do art. 791-A da CLT. Na forma do art. 790-B a CLT, os honorários devidos serão suportados pela parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, nos termos do Provimento GP-CR nº 06/2005. Em atenção ao Provimento GP-CR n. 02/2024 deste Regional, informo tratar-se de perícia de média complexidade. Requisite-se ao E. TRT. Custas pela reclamante no importe de R$ 628,48, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 31.423,83), de cujo recolhimento fica isenta. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AVIAGEN AMERICA LATINA LTDA
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0012224-64.2024.5.15.0008 AUTOR: MARCELA DE FATIMA DE SOUZA CORREA RÉU: AVIAGEN AMERICA LATINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79eb330 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo os benefícios da justiça gratuita e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por MARCELA DE FATIMA DE SOUZA CORREA em face da reclamada AVIAGEN AMERICA LATINA LTDA, nos termos expostos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno a parte reclamante no pagamento de R$ 800,00 (arbitramento), em favor do patrono da reclamada, observando-se o disposto no § 4º do art. 791-A da CLT. Na forma do art. 790-B a CLT, os honorários devidos serão suportados pela parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, nos termos do Provimento GP-CR nº 06/2005. Em atenção ao Provimento GP-CR n. 02/2024 deste Regional, informo tratar-se de perícia de média complexidade. Requisite-se ao E. TRT. Custas pela reclamante no importe de R$ 628,48, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 31.423,83), de cujo recolhimento fica isenta. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA DE FATIMA DE SOUZA CORREA
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