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0012223-98.2025.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara Cível

    Processo 0012223-98.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1014681-81.2019.8.26.0554) (processo principal 1014681-81.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Gisele Oliveira da Paz - Rogério Pereira de Paiva - É o relatório do essencial. Decido. 1. A impugnação não comporta acolhimento. Em primeiro lugar, já foi estabelecido que eram devidos honorários no referido cumprimento de sentença que originou o título deste incidente, conforme decisão interlocutória de fls. 113/114 do incidente nº 0011390-56.2020.8.26.0554. Preclusa referida decisão, não há mais possibilidade de se questionar se tais honorários deveriam ou não ter sido fixados. Prosseguindo, o executado arguiu também a inépcia da execução por falta de demonstrativo adequado dos cálculos. Contudo, foi apresentado cálculo à fl. 02 destes autos, permitindo a adequada compreensão das operações aritméticas feitas. Eventual excesso de execução, portanto, se o caso, deveria ser alegado nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 525 do CPC: § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. (Grifei.) Assim, resta a rejeição da impugnação. 2. O executado requereu a gratuidade da justiça. Foi concedida oportunidade para comprovação do direito ao benefício, contudo, a documentação até o momento não veio aos autos. Assim, não tendo possibilitado ao Juízo conhecer suas condições financeiras, torna-se inviável o deferimento do benefício. 3. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias acerca do prosseguimento do feito, apresentando planilha de cálculo atualizada. Após, tornem conclusos. 4. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. - ADV: MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP), GISELE OLIVEIRA DA PAZ (OAB 301635/SP)

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