Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0012222-54.2016.5.03.0026 AUTOR: WELTON FERNANDES DA SILVA RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06f859 proferida nos autos. Vistos, Uma vez que quitados todos os valores devidos pela executada, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo CPC. Expedidos alvarás, via SIF, relativos ao crédito líquido do reclamante, honorários periciais contábeis e recolhimentos previdenciários, conforme cálculos de Id 5d4d94a. Promova-se o recolhimento do FGTS à conta vinculada do trabalhador. Assim, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente OFÍCIO, proceda à seguinte operação: A débito da conta 2464.042.04820216-3: Recolher à conta vinculada do trabalhador WELTON FERNANDES DA SILVA (CPF 936.940.596-87), Empregador: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (CNPJ 16.701.716/0001-56), PIS: 124.56051.96.5, CTPS/Série: 78068/0057-MG, Data de Admissão: 18/06/2007, Data da Dispensa: 08/01/2016, as importâncias de R$361,89 referente a recolhimentos 8% e R$142,69 referente a multa rescisória de 40% e/ou reflexos, ambos os valores acrescidos de JCM a partir de 01/07/2026. Confiro ao presente despacho força de OFÍCIO para os fins a que se destina. À Secretaria para que encaminhe, via e.mail institucional da Vara, cópia do presente despacho para a CEF (ag2464mg03@caixa.gov.br), certificando a remessa nos autos. Comprovados os pagamentos, registrem-se os valores. Intime-se a reclamada para indicar conta de sua titularidade, em 05 dias, a fim de viabilizar a liberação do saldo remanescente em seu favor. Após cinco dias do recolhimento em conta vinculada, caso o autor não consiga realizar administrativamente o levantamento, deverá comprovar isso nos autos e informar conta pessoal, a fim de viabilizar a transferência dos valores a título de FGTS, nos termos do ofício circular n. CR/23/2020 . BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0012222-54.2016.5.03.0026 AUTOR: WELTON FERNANDES DA SILVA RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06f859 proferida nos autos. Vistos, Uma vez que quitados todos os valores devidos pela executada, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo CPC. Expedidos alvarás, via SIF, relativos ao crédito líquido do reclamante, honorários periciais contábeis e recolhimentos previdenciários, conforme cálculos de Id 5d4d94a. Promova-se o recolhimento do FGTS à conta vinculada do trabalhador. Assim, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente OFÍCIO, proceda à seguinte operação: A débito da conta 2464.042.04820216-3: Recolher à conta vinculada do trabalhador WELTON FERNANDES DA SILVA (CPF 936.940.596-87), Empregador: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (CNPJ 16.701.716/0001-56), PIS: 124.56051.96.5, CTPS/Série: 78068/0057-MG, Data de Admissão: 18/06/2007, Data da Dispensa: 08/01/2016, as importâncias de R$361,89 referente a recolhimentos 8% e R$142,69 referente a multa rescisória de 40% e/ou reflexos, ambos os valores acrescidos de JCM a partir de 01/07/2026. Confiro ao presente despacho força de OFÍCIO para os fins a que se destina. À Secretaria para que encaminhe, via e.mail institucional da Vara, cópia do presente despacho para a CEF (ag2464mg03@caixa.gov.br), certificando a remessa nos autos. Comprovados os pagamentos, registrem-se os valores. Intime-se a reclamada para indicar conta de sua titularidade, em 05 dias, a fim de viabilizar a liberação do saldo remanescente em seu favor. Após cinco dias do recolhimento em conta vinculada, caso o autor não consiga realizar administrativamente o levantamento, deverá comprovar isso nos autos e informar conta pessoal, a fim de viabilizar a transferência dos valores a título de FGTS, nos termos do ofício circular n. CR/23/2020 . BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WELTON FERNANDES DA SILVA