Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0012221-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1053345-83.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Hamilton de Oliveira - Auto Posto Avenida de Caçapava Ltda - - Jose Eduardo Alcazar - - Dulcinei Natal Alcazar - 1- Fls.495/507: Ciência às partes sobre o bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD (R$ 4,241.43). 2- Manifeste-se a parte exequente, sobre o pedido de desbloqueio já realizado, no prazo de cinco dias, conforme determinação de fls.480. - ADV: MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0012221-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1053345-83.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Hamilton de Oliveira - Auto Posto Avenida de Caçapava Ltda - - Jose Eduardo Alcazar - - Dulcinei Natal Alcazar - Vistos. Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) JOSE EDUARDO ALCAZAR, CPF 06376273858, DULCINEI NATAL ALCAZAR, CPF 09729132895 e AUTO POSTO AVENIDA DE CAÇAPAVA LTDA, CNPJ 53854121000167, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, até o valor de R$ 23.278,51 (Vinte e três mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), desbloqueando-se valores ínfimos. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP)