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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0012221-25.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1021658-44.2023.8.26.0071) (processo principal 1021658-44.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.M.S. - P.E.A.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II (satisfação da obrigação), do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, e a arcar com as custas e despesas processuais. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP), VALMIR AMARAL DE JESUS (OAB 416931/SP)
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