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0012221-25.2024.5.15.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012221-25.2024.5.15.0133 AUTOR: RAQUEL DA SILVA NEVES RÉU: MOVEIS PROVINCIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6891692 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Não provido o recurso da parte autora. Improcedente a reclamação. Requisitem-se ao E. TRT os honorários periciais, conforme decidido na r. sentença. Foi concedida a gratuidade de justiça à parte autora e, por conta disso, reconhecida a inexigibilidade dos honorários sucumbenciais. No prazo de 2 anos, poderá a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nessa hipótese, nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE, e deverá estar munida de cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Cumprida a prestação jurisdicional neste feito, arquive-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA SILVA NEVES

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012221-25.2024.5.15.0133 AUTOR: RAQUEL DA SILVA NEVES RÉU: MOVEIS PROVINCIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6891692 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Não provido o recurso da parte autora. Improcedente a reclamação. Requisitem-se ao E. TRT os honorários periciais, conforme decidido na r. sentença. Foi concedida a gratuidade de justiça à parte autora e, por conta disso, reconhecida a inexigibilidade dos honorários sucumbenciais. No prazo de 2 anos, poderá a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nessa hipótese, nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE, e deverá estar munida de cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Cumprida a prestação jurisdicional neste feito, arquive-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOVEIS PROVINCIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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