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0012220-86.2015.4.01.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 03ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença

    Embargos à Execução (Vara Cível) Nº 0012220-86.2015.4.01.3800/MGEMBARGADO: AGUINALDO JOSE TITO ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ANA MARIA ATAIDE SILVEIRA LOPES ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ADAIL GONCALVES DAS NEVES ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ALBERTINO BEZERRA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ANDREA MAGELA SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: APARECIDA SILVANA CORREA ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: AROEIRA BRAGA, GUSMAN PEREIRA, CARREIRA ALVIM E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ANTONIO SERGIO MARQUES SERPA ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ALENY RODRIGUES DA CRUZ ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ANGELA MARIA CAFE NUNES ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ADNEIA MOTA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ANA MARIA FERNANDES ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ANA MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ADALGISA GORETH FAULA AGUIAR ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: AFONSO LIGORIO CHAVES ALVIM ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ADAO EDMAR CARDOSO ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ANTONIO FERREIRA DUARTE ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ADIRSON TELES ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ANTONIO ROQUE COELHO ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: AFONSO DA COSTA VIANA ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ANA MARIA DE PAULA CARVALHO ROCHA ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ANGELINA DE SOUZA GLORIA ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ALVARO PINTO DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ADELAIDE PEREIRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: MARCELO AROEIRA BRAGA ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: ANGELA MARIA GOULART RIBEIRO ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMBARGADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO-SINDIFES ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) SENTENÇA Pelo exposto, julgo procedente em parte os embargos à execução opostos pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS/UFMG e determino o prosseguimento da execução pelo valor total de no valor de R$ 15.395,71 (quinze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos), referente ao montante principal e aos honorários advocatícios. Quando da expedição das respectivas requisições de pagamento, deverão ser observados os descontos legais cabíveis e a dedução dos valores incontroversos eventualmente pagos nos autos da execução. As partes deverão arcar com a verba honorária de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor indicado como devido e o homologado nesta sentença. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução n. 00562010520144013800. Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, havendo interposição de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de serem suscitadas pelo apelado, nas contrarrazões, as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação ou contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (§2º do art. 1.009 e §2º do art. 1.010). Após cumpridas as determinações supra, e certificadas a tempestividade do(s) recurso(s) e a regularidade do(s) recolhimento(s) do(s) preparo(s), remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal. Belo Horizonte, data do registro.

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