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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Processo 0012220-22.2020.8.26.0554 (processo principal 1027828-82.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fls. 423/424: Prejudicado o pedido de intimação da penhora, visto o certificado às fls. 412. Deverá a serventia retificar a certidão de fls. 412, a fim de que atenda ao determinado às fls. 409, ou seja, verificar a existência de eventuais restrições incidentes sobre os bens que não tenham sido determinadas por este Juízo. Com o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, defiro a expedição de mandado de constatação e avaliação dos veículos FIAT/STRADA TREK CE FLEX, placa DNB-7334, e CALOI/SUZUKI AE 50, placa BSP-1718, a ser diligenciado nos endereços nos quais pode ter ocorrido a citação: -Rua Diogo Fernandes, 246, Campestre, Santo André-SP, CEP 09080-360; -Avenida Dom Pedro II, 3240, Tamanduatei 1, Campestre, Santo André-SP, CEP 09080-001; -Avenida Tiete, 217, Campestre, Santo André-SP, CEP 09070-310. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado Intimem-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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