Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0012217-63.2024.5.15.0108 AUTOR: ROGERIO DE JESUS RÉU: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO ALDEIA DE MAYLASKY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ca492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando que decorrido o prazo legal sem oposição de embargos, libere-se o saldo da conta judicial nº 3200129048052 em favor do reclamante, sendo R$12.682,35 na conta do trabalhador e R$24.547,51 na conta do seu advogado, ambos posicionados em 25/08/2026. Cumprido, consideram-se satisfeitas as obrigações neste processo. Ciência às partes para eventuais manifestações no prazo legal. No silêncio, estará extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, quando, então, os autos serão arquivados definitivamente. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0012217-63.2024.5.15.0108 AUTOR: ROGERIO DE JESUS RÉU: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO ALDEIA DE MAYLASKY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ca492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando que decorrido o prazo legal sem oposição de embargos, libere-se o saldo da conta judicial nº 3200129048052 em favor do reclamante, sendo R$12.682,35 na conta do trabalhador e R$24.547,51 na conta do seu advogado, ambos posicionados em 25/08/2026. Cumprido, consideram-se satisfeitas as obrigações neste processo. Ciência às partes para eventuais manifestações no prazo legal. No silêncio, estará extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, quando, então, os autos serão arquivados definitivamente. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO ALDEIA DE MAYLASKY