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0012214-36.2022.8.16.0194

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 20ª Vara Cível de Curitiba

    Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2016, conforme impressão à margem direita” PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR Rua Mateus Leme, nº. 1.142, 9º andar - CEP 80530-010 – email - 20varacivel@gmail.com EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS A DOUTORA THALITA BIZERRIL DULEBA MENDES MMa. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação em face de cumprimento de sentença nº. 0012214- 36.2022.8.16.0194 requerida por ANTONIO CUMIN E OUTRO em face de Espólio de BERALDINA RODRIGUES ANTONIO E OUTRO e, em atendimento ao que dos autos consta, ficam os réus SEBASTIÃO ANTONIO, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº. 027.297.379-36, nascido em 12/01/1958 e GEORGINA ANTONIO PEREIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF nº. 619.964.837-49, nascida em 10/12/1950, INTIMADOS para no prazo de QUINZE (15) DIAS ÚTEIS, contados do término do prazo do edital, efetuar o pagamento espontâneo do montante atualizado do débito, no importe de R$ 22.926,78 (vinte e dois mil, novecentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), em data de janeiro/2026. SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ciente que transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, (art. 525 do Processo Civil). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). OBSERVAÇÃO: Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). DESPACHO Considerando que o executado foi citado por edital na fase de conhecimento e permaneceu revel, a intimação para o cumprimento de sentença deverá observar a mesma modalidade. Com efeito, o art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil estabelece que o devedor será intimado para cumprir a sentença por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. Assim, considerando que a citação do executado ocorreu por edital e que não houve apresentação de defesa, intime-se o executado, também por edital, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Sem prejuízo, oficie- se conforme requerido no mov.283.1. No mais, cumpra-se a decisão do mov.256.1, no que for cabível. Curitiba, 17 de Agosto de 2026. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 21 de julho de 2026. Eu, analista judiciária, que o digitei, subscrevo e assino porDocumento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2016, conforme impressão à margem direita” determinação do MM. Juiz (Portaria 001/2016). Amanda Rosa Xavier Lemes Analista Judiciária

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