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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Edital
TJPR · 20ª Vara Cível de Curitiba
Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2016, conforme impressão à margem direita”
PODER JUDICIÁRIO
Estado do Paraná
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA - PR
Rua Mateus Leme, nº. 1.142, 9º andar - CEP 80530-010 – email - 20varacivel@gmail.com
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
A DOUTORA THALITA BIZERRIL DULEBA
MENDES MMa. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA
VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital,
ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se
processam os termos da ação em face de cumprimento de sentença nº. 0012214-
36.2022.8.16.0194 requerida por ANTONIO CUMIN E OUTRO em face de Espólio de
BERALDINA RODRIGUES ANTONIO E OUTRO e, em atendimento ao que dos autos
consta, ficam os réus SEBASTIÃO ANTONIO, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº.
027.297.379-36, nascido em 12/01/1958 e GEORGINA ANTONIO PEREIRA, brasileira,
inscrita no CPF/MF nº. 619.964.837-49, nascida em 10/12/1950, INTIMADOS para no
prazo de QUINZE (15) DIAS ÚTEIS, contados do término do prazo do edital,
efetuar o pagamento espontâneo do montante atualizado do débito, no importe de R$
22.926,78 (vinte e dois mil, novecentos e vinte e seis reais e setenta
e oito centavos), em data de janeiro/2026. SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE
MULTA PREVISTA NO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ciente que
transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se
automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, (art. 525
do Processo Civil). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão
sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). OBSERVAÇÃO: Efetuado o pagamento
parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). O
acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é
obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o
sistema eletrônico (OAB). DESPACHO Considerando que o executado foi citado por
edital na fase de conhecimento e permaneceu revel, a intimação para o cumprimento de
sentença deverá observar a mesma modalidade. Com efeito, o art. 513, § 2º, IV, do Código
de Processo Civil estabelece que o devedor será intimado para cumprir a sentença por
edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. Assim,
considerando que a citação do executado ocorreu por edital e que não houve apresentação
de defesa, intime-se o executado, também por edital, para que efetue o pagamento do
débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Sem prejuízo, oficie-
se conforme requerido no mov.283.1. No mais, cumpra-se a decisão do mov.256.1, no que
for cabível. Curitiba, 17 de Agosto de 2026. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar
ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei.
Curitiba, 21 de julho de 2026. Eu, analista judiciária, que o digitei, subscrevo e assino porDocumento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2016, conforme impressão à margem direita”
determinação do MM. Juiz (Portaria 001/2016).
Amanda Rosa Xavier Lemes
Analista Judiciária