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Tribunal
TRT15
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012212-08.2026.5.15.0064 AUTOR: ALESSANDRA SILVA CALDEIRA DOS SANTOS RÉU: VANILCE PAES DE ARRUDA COTTA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61dcb10 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos termos dos arts. 93, IX, da CF, e 189 do CPC, os atos processuais são públicos, sendo possível o trâmite sob segredo de justiça apenas os processos em que o exija o interesse público ou social; que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; ou que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. A parte autora ajuizou a reclamação com utilização da ferramenta de Segredo de justiça sem sequer indicar qualquer motivo para sua utilização. Portanto, não havendo nos autos nenhuma hipótese para tramitação em segredo de justiça, DETERMINO o afastamento do segredo de justiça indevidamente atribuído ao processo. Retirado neste momento o segredo de justiça. Fica designada audiência INICIAL para o dia 23/03/2027 09:00h de forma virtual, através do “Zoom”: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86421732807?pwd=WFdwdWIzbnFkSGlFbXRMNzBjZVpCUT09 ID da reunião: 864 2173 2807 Senha de acesso: 052937 Os participantes devem acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. Certifique-se que utilizar nome de usuário indicando horário da audiência e nome da pessoa, exemplo: "10h15 - Fulano". O não comparecimento da parte autora na sala virtual implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista com responsabilização pelo pagamento das custas. A comunicação da designação à parte autora deve ser feita por seu patrono. Intimem-se as partes, sendo a(s) reclamada(s) para apresentar(em) defesa em primeira audiência, com as cominações e determinações de praxe. A(s) reclamada(s) deve(m) ser notificada(s) via Domicílio Eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC e Resolução CNJ 455/2022. Destaca-se que “Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico” (art. 246, § 1º-C, do CPC). No silêncio, intime-se via postal, na forma do art. 246, § 1º-A, I, do CPC. Não sendo possível o comparecimento de uma das partes de forma virtual, deve a parte peticionar previamente ao juízo informando tal fato. Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário, portanto, o comparecimento de testemunhas. Dúvidas sobre a utilização do Zoom: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . O processo pode ser consultado pelo por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe - https://jte.trt15.jus.br, para smartphones, baixado gratuitamente. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA SILVA CALDEIRA DOS SANTOS