Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0012209-47.2025.5.15.0045 AUTOR: ROMARIO LIMA DE SOUZA RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbaf54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julga procedente em parte o quanto postulado por ROMARIO LIMA DE SOUZA em desfavor de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A e SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A. para condenar a primeira reclamada, de forma principal, e a segunda, subsidiariamente, conforme apurado em liquidação por cálculo, a pagar: A) multa do art. 477, § 8º, da CLT, no importe de R$ 1.717,20. B) PPR proporcional de 2025. C) multa normativa por ausência de homologação da rescisão contratual. D) multa normativa genérica. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Custas pela primeira reclamada e, subsidiariamente, pela segunda, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, no importe de R$ 100,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
- SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0012209-47.2025.5.15.0045 AUTOR: ROMARIO LIMA DE SOUZA RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbaf54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julga procedente em parte o quanto postulado por ROMARIO LIMA DE SOUZA em desfavor de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A e SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A. para condenar a primeira reclamada, de forma principal, e a segunda, subsidiariamente, conforme apurado em liquidação por cálculo, a pagar: A) multa do art. 477, § 8º, da CLT, no importe de R$ 1.717,20. B) PPR proporcional de 2025. C) multa normativa por ausência de homologação da rescisão contratual. D) multa normativa genérica. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Custas pela primeira reclamada e, subsidiariamente, pela segunda, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, no importe de R$ 100,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMARIO LIMA DE SOUZA