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0012207-63.2025.5.15.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012207-63.2025.5.15.0082 AUTOR: SANDRA ALVES SOUZA RÉU: WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5f04ac proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Vistos. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur), bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Com efeito, tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO QUANTUM DEVIDO neste feito, e a decretação do PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo tramita por essa 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e De Conflitos Relacionados A Arbitragem de Campinas/s, sob nº 1057555-04.2023.8.26.0114, solicito a Vossa Excelência as providências necessárias para habilitação do crédito da parte exequente e seu advogado, conforme segue: Processo nº 0012207-63.2025.5.15.0082 Data do ajuizamento 15/09/2025 15:25:11 Vara, comarca, tribunal 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da sentença/ acórdão 15/01/2026 Data do trânsito em julgado (fase de conhecimento) 20/01/2026 Data da homologação de cálculos 28/07/2026 Data do trânsito em julgado da sentença de liquidação 06/08/2026 Nome do devedor - CNPJ do devedor WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (em Recuperação Judicial), CNPJ: 21.297.153/0001-12 Nome e endereço do credor CPF ou CNPJ do credor SANDRA ALVES SOUZA, CPF: 354.077.548-00 Endereço:RUA LUIZ MICHELAN, 34, FAGANELLO, PALMARES PAULISTA/SP - CEP: 15828-244 Natureza do crédito Alimentar Valor do crédito exequente (valor atualizado até 13/12/2023) R$ 15.368,44 Honorários de sucumbência advogado do autor (valor atualizado até 13/12/2023) R$ 1.536,42 Nome do advogado e CPF/ Nome da sociedade de advogados e CNPJ VINICIUS VIEIRA, CPF: 439.797.458-64 Discriminação de cada verba Principal Líquido: R$ 13.928,61 FGTS para depósito: R$ 1.435,62 Juros do FGTS para depósito: R$ 4,21 Honorários advocatícios de sucumbência: R$ 1.536,42 Custas processuais: R$ 200,00 Observações Prioridade: Recuperação Judicial Para comprovar o débito da reclamada, por economia e celeridade processuais, atribuo à PRESENTE DECISÃO força de OFÍCIO/CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei. Ficam as partes exequentes cientes de que deverão imprimir esta decisão para as providências que entenderem necessárias. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo ficará SOBRESTADO por 05 anos. Intimem-se; cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta LPA Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA ALVES SOUZA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012207-63.2025.5.15.0082 AUTOR: SANDRA ALVES SOUZA RÉU: WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5f04ac proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Vistos. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur), bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Com efeito, tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO QUANTUM DEVIDO neste feito, e a decretação do PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo tramita por essa 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e De Conflitos Relacionados A Arbitragem de Campinas/s, sob nº 1057555-04.2023.8.26.0114, solicito a Vossa Excelência as providências necessárias para habilitação do crédito da parte exequente e seu advogado, conforme segue: Processo nº 0012207-63.2025.5.15.0082 Data do ajuizamento 15/09/2025 15:25:11 Vara, comarca, tribunal 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da sentença/ acórdão 15/01/2026 Data do trânsito em julgado (fase de conhecimento) 20/01/2026 Data da homologação de cálculos 28/07/2026 Data do trânsito em julgado da sentença de liquidação 06/08/2026 Nome do devedor - CNPJ do devedor WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (em Recuperação Judicial), CNPJ: 21.297.153/0001-12 Nome e endereço do credor CPF ou CNPJ do credor SANDRA ALVES SOUZA, CPF: 354.077.548-00 Endereço:RUA LUIZ MICHELAN, 34, FAGANELLO, PALMARES PAULISTA/SP - CEP: 15828-244 Natureza do crédito Alimentar Valor do crédito exequente (valor atualizado até 13/12/2023) R$ 15.368,44 Honorários de sucumbência advogado do autor (valor atualizado até 13/12/2023) R$ 1.536,42 Nome do advogado e CPF/ Nome da sociedade de advogados e CNPJ VINICIUS VIEIRA, CPF: 439.797.458-64 Discriminação de cada verba Principal Líquido: R$ 13.928,61 FGTS para depósito: R$ 1.435,62 Juros do FGTS para depósito: R$ 4,21 Honorários advocatícios de sucumbência: R$ 1.536,42 Custas processuais: R$ 200,00 Observações Prioridade: Recuperação Judicial Para comprovar o débito da reclamada, por economia e celeridade processuais, atribuo à PRESENTE DECISÃO força de OFÍCIO/CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei. Ficam as partes exequentes cientes de que deverão imprimir esta decisão para as providências que entenderem necessárias. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo ficará SOBRESTADO por 05 anos. Intimem-se; cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta LPA Intimado(s) / Citado(s) - WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

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