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0012206-63.2024.5.15.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012206-63.2024.5.15.0066 AUTOR: DOUGLAS HENRIQUE CIPRIANO DE BARROS RÉU: J. FREITAS PECAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a94e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos de ação trabalhista que DOUGLAS HENRIQUE CIPRIANO DE BARROS move em face de J. FREITAS PEÇAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante os títulos de direito deferidos em fundamentação, que integra este dispositivo para os efeitos legais. Concedo ao reclamante a gratuidade judiciária. Honorários periciais de engenheiro, a cargo da reclamada, porquanto sucumbente na pretensão objeto da perícia, no valor de R$2.000,00, atualizados de acordo com o art. 1º, da Lei 6.889/81, deduzindo-se o valor já levantado. Honorários periciais no valor máximo previsto administrativamente por este Tribunal, a cargo da União/TRT15ª Região. Após o trânsito em julgado, requisite-se a reserva da importância ao egrégio TRT da 15ª Região, sem a dedução de eventual depósito prévio já levantado. A liquidação da sentença far-se-á por simples cálculos (art. 879 da CLT), supridas as eventuais lacunas por estimativas médias. Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação precedente. Para os fins do art. 832, §3, da CLT, declaro que, dos títulos ora deferidos, possuem natureza indenizatória: reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%. Custas pela reclamada no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS HENRIQUE CIPRIANO DE BARROS

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012206-63.2024.5.15.0066 AUTOR: DOUGLAS HENRIQUE CIPRIANO DE BARROS RÉU: J. FREITAS PECAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a94e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos de ação trabalhista que DOUGLAS HENRIQUE CIPRIANO DE BARROS move em face de J. FREITAS PEÇAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante os títulos de direito deferidos em fundamentação, que integra este dispositivo para os efeitos legais. Concedo ao reclamante a gratuidade judiciária. Honorários periciais de engenheiro, a cargo da reclamada, porquanto sucumbente na pretensão objeto da perícia, no valor de R$2.000,00, atualizados de acordo com o art. 1º, da Lei 6.889/81, deduzindo-se o valor já levantado. Honorários periciais no valor máximo previsto administrativamente por este Tribunal, a cargo da União/TRT15ª Região. Após o trânsito em julgado, requisite-se a reserva da importância ao egrégio TRT da 15ª Região, sem a dedução de eventual depósito prévio já levantado. A liquidação da sentença far-se-á por simples cálculos (art. 879 da CLT), supridas as eventuais lacunas por estimativas médias. Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação precedente. Para os fins do art. 832, §3, da CLT, declaro que, dos títulos ora deferidos, possuem natureza indenizatória: reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%. Custas pela reclamada no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J. FREITAS PECAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

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