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0012204-11.2017.5.15.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO GARCIA NUNES AP 0012204-11.2017.5.15.0011 AGRAVANTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: WILLIAN CARLOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec796e5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0012204-11.2017.5.15.0011 - 10ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL THAIS MEIRA GOMES (SP374921) Recorrido: Advogado(s): WILLIAN CARLOS DE OLIVEIRA ANA CRISTINA NASSIF KARAM OLIVEIRA (SP139882) ANTONIO GUERREIRO NETO (SP357809) CONSUELO DE REZENDE (SP191405) EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA (SP139954) ELIANE LEAL ARANTES (SP161542) HELAINE REGINA DE MAGALHAES (SP175955) Id ed6cdf9 - Apresentação de substabelecimento sem reserva de poderes à advogada a reclamada. RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/07/2026 - Id 199992d; recurso apresentado em 06/07/2026 - Id e6faa6b). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 153 do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, §§ 2º e 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 31 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp) Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN CARLOS DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO GARCIA NUNES AP 0012204-11.2017.5.15.0011 AGRAVANTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: WILLIAN CARLOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec796e5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0012204-11.2017.5.15.0011 - 10ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL THAIS MEIRA GOMES (SP374921) Recorrido: Advogado(s): WILLIAN CARLOS DE OLIVEIRA ANA CRISTINA NASSIF KARAM OLIVEIRA (SP139882) ANTONIO GUERREIRO NETO (SP357809) CONSUELO DE REZENDE (SP191405) EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA (SP139954) ELIANE LEAL ARANTES (SP161542) HELAINE REGINA DE MAGALHAES (SP175955) Id ed6cdf9 - Apresentação de substabelecimento sem reserva de poderes à advogada a reclamada. RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/07/2026 - Id 199992d; recurso apresentado em 06/07/2026 - Id e6faa6b). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 153 do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, §§ 2º e 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 31 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp) Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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