Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0012201-14.2025.5.15.0096 AUTOR: MARCELO DA CRUZ LIMA RÉU: HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0756d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Petição id 602018b: O Município reclamado retifica as informações prestadas a este Juízo quanto à alegada falência da reclamada HESE. Afirma que nos autos de nº 1168610.65.2024.8.26.0100, em curso perante a 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, houve um pedido de recuperação judicial ajuizado em litisconsórcio ativo pelas empresas Construpav e Hese, e que no mencionado processo houve sentença indeferindo o processamento da recuperação judicial. Em consulta pública ao referido processo no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pode-se constatar que, efetivamente, trata-se apenas de um pedido de recuperação judicial e não de falência. Referidas informações se coadunam com o cadastro JUCESP juntado no id 6b182c1, que não apresenta qualquer informação sobre falência da ré. Nesta esteira, enquanto não decretada a falência, mantém-se preservada a capacidade processual da empresa HESE, razão pela qual reputo-a regularmente notificada sobre a audiência inicial realizada em 08/06/2026, na pessoa do advogado constituído no feito. Os efeitos do não comparecimento da referida ré à audiência serão apreciados em sentença. Retire-se o feito da pauta de audiências iniciais. Diante da matéria discutida e da(s) prova(s) produzida(s), há possibilidade de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355 do CPC. Assim, concede-se às partes o prazo de 5 dias para que, de forma objetiva, indiquem especificamente qual ou quais provas pretendem produzir e os fatos controvertidos relevantes e pertinentes que pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. Atentem as partes que o Juízo não considerará os pedidos apresentados de forma genérica, como por exemplo “todas as provas necessárias para comprovar o alegado”. Em caso de silêncio ou concordância de todas as partes com o encerramento da instrução processual, estará encerrada a fase instrutória, quando então serão novamente notificados para apresentação de razões finais, em 5 dias, e posterior remessa dos autos para julgamento. Em caso de argumentação por uma ou mais partes quanto à necessidade de sessão instrutória, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA CRUZ LIMA
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0012201-14.2025.5.15.0096 AUTOR: MARCELO DA CRUZ LIMA RÉU: HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0756d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Petição id 602018b: O Município reclamado retifica as informações prestadas a este Juízo quanto à alegada falência da reclamada HESE. Afirma que nos autos de nº 1168610.65.2024.8.26.0100, em curso perante a 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, houve um pedido de recuperação judicial ajuizado em litisconsórcio ativo pelas empresas Construpav e Hese, e que no mencionado processo houve sentença indeferindo o processamento da recuperação judicial. Em consulta pública ao referido processo no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pode-se constatar que, efetivamente, trata-se apenas de um pedido de recuperação judicial e não de falência. Referidas informações se coadunam com o cadastro JUCESP juntado no id 6b182c1, que não apresenta qualquer informação sobre falência da ré. Nesta esteira, enquanto não decretada a falência, mantém-se preservada a capacidade processual da empresa HESE, razão pela qual reputo-a regularmente notificada sobre a audiência inicial realizada em 08/06/2026, na pessoa do advogado constituído no feito. Os efeitos do não comparecimento da referida ré à audiência serão apreciados em sentença. Retire-se o feito da pauta de audiências iniciais. Diante da matéria discutida e da(s) prova(s) produzida(s), há possibilidade de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355 do CPC. Assim, concede-se às partes o prazo de 5 dias para que, de forma objetiva, indiquem especificamente qual ou quais provas pretendem produzir e os fatos controvertidos relevantes e pertinentes que pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. Atentem as partes que o Juízo não considerará os pedidos apresentados de forma genérica, como por exemplo “todas as provas necessárias para comprovar o alegado”. Em caso de silêncio ou concordância de todas as partes com o encerramento da instrução processual, estará encerrada a fase instrutória, quando então serão novamente notificados para apresentação de razões finais, em 5 dias, e posterior remessa dos autos para julgamento. Em caso de argumentação por uma ou mais partes quanto à necessidade de sessão instrutória, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.