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0012201-14.2025.5.15.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0012201-14.2025.5.15.0096 AUTOR: MARCELO DA CRUZ LIMA RÉU: HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0756d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Petição id 602018b: O Município reclamado retifica as informações prestadas a este Juízo quanto à alegada falência da reclamada HESE. Afirma que nos autos de nº 1168610.65.2024.8.26.0100, em curso perante a 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, houve um pedido de recuperação judicial ajuizado em litisconsórcio ativo pelas empresas Construpav e Hese, e que no mencionado processo houve sentença indeferindo o processamento da recuperação judicial. Em consulta pública ao referido processo no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pode-se constatar que, efetivamente, trata-se apenas de um pedido de recuperação judicial e não de falência. Referidas informações se coadunam com o cadastro JUCESP juntado no id 6b182c1, que não apresenta qualquer informação sobre falência da ré. Nesta esteira, enquanto não decretada a falência, mantém-se preservada a capacidade processual da empresa HESE, razão pela qual reputo-a regularmente notificada sobre a audiência inicial realizada em 08/06/2026, na pessoa do advogado constituído no feito. Os efeitos do não comparecimento da referida ré à audiência serão apreciados em sentença. Retire-se o feito da pauta de audiências iniciais. Diante da matéria discutida e da(s) prova(s) produzida(s), há possibilidade de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355 do CPC. Assim, concede-se às partes o prazo de 5 dias para que, de forma objetiva, indiquem especificamente qual ou quais provas pretendem produzir e os fatos controvertidos relevantes e pertinentes que pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. Atentem as partes que o Juízo não considerará os pedidos apresentados de forma genérica, como por exemplo “todas as provas necessárias para comprovar o alegado”. Em caso de silêncio ou concordância de todas as partes com o encerramento da instrução processual, estará encerrada a fase instrutória, quando então serão novamente notificados para apresentação de razões finais, em 5 dias, e posterior remessa dos autos para julgamento. Em caso de argumentação por uma ou mais partes quanto à necessidade de sessão instrutória, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA CRUZ LIMA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0012201-14.2025.5.15.0096 AUTOR: MARCELO DA CRUZ LIMA RÉU: HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0756d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Petição id 602018b: O Município reclamado retifica as informações prestadas a este Juízo quanto à alegada falência da reclamada HESE. Afirma que nos autos de nº 1168610.65.2024.8.26.0100, em curso perante a 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, houve um pedido de recuperação judicial ajuizado em litisconsórcio ativo pelas empresas Construpav e Hese, e que no mencionado processo houve sentença indeferindo o processamento da recuperação judicial. Em consulta pública ao referido processo no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pode-se constatar que, efetivamente, trata-se apenas de um pedido de recuperação judicial e não de falência. Referidas informações se coadunam com o cadastro JUCESP juntado no id 6b182c1, que não apresenta qualquer informação sobre falência da ré. Nesta esteira, enquanto não decretada a falência, mantém-se preservada a capacidade processual da empresa HESE, razão pela qual reputo-a regularmente notificada sobre a audiência inicial realizada em 08/06/2026, na pessoa do advogado constituído no feito. Os efeitos do não comparecimento da referida ré à audiência serão apreciados em sentença. Retire-se o feito da pauta de audiências iniciais. Diante da matéria discutida e da(s) prova(s) produzida(s), há possibilidade de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355 do CPC. Assim, concede-se às partes o prazo de 5 dias para que, de forma objetiva, indiquem especificamente qual ou quais provas pretendem produzir e os fatos controvertidos relevantes e pertinentes que pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. Atentem as partes que o Juízo não considerará os pedidos apresentados de forma genérica, como por exemplo “todas as provas necessárias para comprovar o alegado”. Em caso de silêncio ou concordância de todas as partes com o encerramento da instrução processual, estará encerrada a fase instrutória, quando então serão novamente notificados para apresentação de razões finais, em 5 dias, e posterior remessa dos autos para julgamento. Em caso de argumentação por uma ou mais partes quanto à necessidade de sessão instrutória, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA

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