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TRT3 · 2ª Seção de Dissídios Individuais · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: Taisa Maria Macena de Lima AR 0012199-40.2026.5.03.0000 AUTOR: LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL RÉU: SAM - SINDICATO DOS AEROVIARIOS DE MINAS GERAIS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo AgR 0012199-40.2026.5.03.0000, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO RESCISÓRIA. MEDIDA LIMINAR. Merece permanecer incólume a r. decisão agravada, que deferiu a medida liminar postulada na ação rescisória, posto que demonstrado in limine, o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC: existência da probabilidade do direito da autora em face das provas já apresentadas na lide, bem como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Taísa Maria Macena de Lima (Presidente e Relatora), Marcus Moura Ferreira, Paulo Chaves Corrêa Filho, Sércio da Silva Peçanha, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Marcos Penido de Oliveira, Sérgio Oliveira de Alencar, Vicente de Paula Maciel Júnior, André Schmidt de Brito; Exmos. Juízes Alexandre Wagner de Morais Albuquerque e Fabiano de Abreu Pfeilsticker. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Férias: Exmos. Desembargadores Ricardo Marcelo Silva (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 31.08 a 09.10.2026) e Delane Marcolino Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, no período de 24.08 a 12.09.2026). Ausência justificada: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage. Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Assistiu ao julgamento: Dr. Léucio Honório de Almeida Leonardo, pelo Agravado. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026. TAISA MARIA MACENA DE LIMA RELATORA BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RAMON NUNES VIEIRA DE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - SAM - SINDICATO DOS AEROVIARIOS DE MINAS GERAIS
TRT3 · 2ª Seção de Dissídios Individuais · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: Taisa Maria Macena de Lima AR 0012199-40.2026.5.03.0000 AUTOR: LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL RÉU: SAM - SINDICATO DOS AEROVIARIOS DE MINAS GERAIS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo AgR 0012199-40.2026.5.03.0000, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO RESCISÓRIA. MEDIDA LIMINAR. Merece permanecer incólume a r. decisão agravada, que deferiu a medida liminar postulada na ação rescisória, posto que demonstrado in limine, o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC: existência da probabilidade do direito da autora em face das provas já apresentadas na lide, bem como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Taísa Maria Macena de Lima (Presidente e Relatora), Marcus Moura Ferreira, Paulo Chaves Corrêa Filho, Sércio da Silva Peçanha, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Marcos Penido de Oliveira, Sérgio Oliveira de Alencar, Vicente de Paula Maciel Júnior, André Schmidt de Brito; Exmos. Juízes Alexandre Wagner de Morais Albuquerque e Fabiano de Abreu Pfeilsticker. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Férias: Exmos. Desembargadores Ricardo Marcelo Silva (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 31.08 a 09.10.2026) e Delane Marcolino Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, no período de 24.08 a 12.09.2026). Ausência justificada: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage. Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Assistiu ao julgamento: Dr. Léucio Honório de Almeida Leonardo, pelo Agravado. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026. TAISA MARIA MACENA DE LIMA RELATORA BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RAMON NUNES VIEIRA DE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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