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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012198-47.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: ROSANGELA APARECIDA DE ALMEIDA PEREIRA ADVOGADO(A): MARILU CRISTINA RIBEIRO LEFOSSE (OAB SP348910) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de citação/intimação por edital, porque a Lei nº 9.099/95 não admite a citação ficta (art. 18, §2º).    Ademais, a intimação dos executados deve ser realizada no endereço em que ocorreu a citação. Em caso de mudança de endereço do executado e a viabilizar penhora de bens, o exequente deverá indicar novo endereço para diligência.
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