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0012193-69.2025.5.15.0053

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0012193-69.2025.5.15.0053 AUTOR: NIVIA NATALIA TEIXEIRA RÉU: MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64858d7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Diante da necessidade de readequação de pauta, redesigno audiência UNA PRESENCIAL para o dia 28/09/2026 15:00 horas, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, localizada à Avenida José de Souza Campos, 422, 4º andar, Campinas/SP. Havendo pedido expresso de perícia não há necessidade de trazer testemunhas, uma vez que a audiência será cindida para designação de perícia e posteriormente designação de instrução. Eventual marcação divergente no sistema deverá ser desconsiderada por se tratar de problema operacional. Trata-se de feito distribuído pela parte autora com opção pelo JUÍZO 100% DIGITAL, na forma da Resolução 345/2020 do CNJ, alterada pelas Resoluções 354/2020 e 481/2022, do CNJ, e disciplinada pela Resolução Administrativa 05/2021 e pela OS CR 05/2022, ambas do TRT da 15ª Região. Tendo em vista a ocorrência frequente de redesignações de audiências telepresenciais por problemas técnicos de conexão à internet, com prejuízo à efetividade e à duração razoável do processo, e com autorização dos arts. 4º e 5º da Resolução 354/2020 do CNJ e 6º da RA 005/2021 deste TRT, este Juízo esclarece que a audiência será realizada de forma presencial. O Juízo a qualquer tempo poderá revogar tal procedimento, caso seja verificada a inviabilidade ou dificuldade na execução dos atos processuais que prejudique o regular andamento do feito ou que alguma das partes resida em local distante da jurisdição, .desde que devidamente comprovado nos autos. A ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. É facultado à reclamada fazer se substituir por preposto conhecedor dos fatos. A parte reclamada deverá incluir, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJCR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Para saber o andamento em tempo real das audiências, acesse o app da Justiça do Trabalho - JTE no qual é possível visualizar as audiências em andamento e aquelas ainda não apregoadas. Disponível tanto no sistema operacional Android como no iOS. Basta baixar o aplicativo nas lojas Google Play ou APP Store. Processos do RITO ORDINÁRIO: TESTEMUNHAS NA FORMA DO ART.825 da CLT. Processos do RITO SUMARÍSSIMO: TESTEMUNHAS NA FORMA DO ART.852 H, §2º e §3º da CLT. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NIVIA NATALIA TEIXEIRA

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