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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012193-13.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE: UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 60: face ao preconizado pela legislação (art. 513, § 3º e art. 274, parágrafo único), considero válida a intimação da executada para o pagamento voluntário da condenação, bem como do prazo de impugnação, já decorrido. Assim, manifeste-se o polo ativo em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int.
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