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TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATOrd 0012191-13.2026.5.15.0038 AUTOR: ANA CARLA DE CAMPOS DIAS RÉU: PROSERG APOIO & SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESTINATÁRIO: ANA CARLA DE CAMPOS DIAS Expediente enviado por outro meio Pela presente, fica V. Sa. NOTIFICADO(A) a comparecer à audiência NA MODALIDADE VIRTUAL para Inicial por videoconferência: 26/01/2027 08:20. Para participação no evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Esclarecimentos sobre plataforma ZOOM, manuais e vídeos podem ser acessados no endereço: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se o ingresso ao link pelos interessados com antecedência de 5 minutos, observadas as orientações constantes neste documento: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87915621902?pwd=rxRFrbhsQyciIjUesIVP4IDsww7bNo.1 ID da reunião: 879 1562 1902 senha: 726007 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. A petição inicial poderá ser acessada pela página eletrônica (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s) 26081515595939200000304047672 Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para audiências INICIAIS e UNAS, a reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Nestas modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente em audiências UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independente de intimação, nos termos dos art. 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este documento, o qual assinado eletronicamente, servirá para que as partes, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, art. 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO COM_AR). . Intimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA DE CAMPOS DIAS
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