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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0012190-53.2025.5.15.0041 AUTOR: BENEDITA SOARES RÉU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL ARCANJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd061c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO POSTO ISSO, A MM Vara do Trabalho de Itapetininga/SP, decide, nos termos da fundamentação retroexpendida, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos contidos na inicial, para o fim de condenar a reclamada MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO pagar a reclamante BENEDITA SOARES as seguintes parcelas: - Adicional de insalubridade e reflexos; Defere-se os benefícios da justiça gratuita à reclamante; Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamado no valor de R$600,00 calculadas sobre o valor arbitrado a condenação de R$30.000,00 (CLT, art. 789, § 2º), isento, em face dos benefícios da Fazenda Pública. Na apuração dos valores das parcelas deferidas, na fase de liquidação de sentença, por cálculos, deverão ser observados todos os critérios, limitações e restrições nos exatos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Atentem as partes que a decisão adotou tese explícita sobre todos os temas de conteúdo meritório e relevantes da lide, OJ 118/119 da SBDI1 do TST, e que não serão admitidos eventuais embargos declaratórios visando à reapreciação de fatos, provas e teses jurídicas ou alegação de prequestionamento em 1ª instância. A interposição protelatória de embargos de declaração será objeto de multa. O prequestionamento é pressuposto objetivo dos recursos de natureza extraordinária aos Tribunais Superiores, inteligência da Súmula 400/STF e Súmulas 221 e 297/TST, eventual Recurso Ordinário devolverá ao TRT toda a matéria fática/jurídica objeto da controvérsia, em razão da amplitude/profundidade do seu efeito devolutivo, art. 515, § 1º/CPC e Súmula 393/TST. Dê ciência às partes. Nada mais. ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEDITA SOARES