Publicações do processo

0012190-53.2025.5.15.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0012190-53.2025.5.15.0041 AUTOR: BENEDITA SOARES RÉU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL ARCANJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd061c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO POSTO ISSO, A MM Vara do Trabalho de Itapetininga/SP, decide, nos termos da fundamentação retroexpendida, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos contidos na inicial, para o fim de condenar a reclamada MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO pagar a reclamante BENEDITA SOARES as seguintes parcelas: - Adicional de insalubridade e reflexos; Defere-se os benefícios da justiça gratuita à reclamante; Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamado no valor de R$600,00 calculadas sobre o valor arbitrado a condenação de R$30.000,00 (CLT, art. 789, § 2º), isento, em face dos benefícios da Fazenda Pública. Na apuração dos valores das parcelas deferidas, na fase de liquidação de sentença, por cálculos, deverão ser observados todos os critérios, limitações e restrições nos exatos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Atentem as partes que a decisão adotou tese explícita sobre todos os temas de conteúdo meritório e relevantes da lide, OJ 118/119 da SBDI1 do TST, e que não serão admitidos eventuais embargos declaratórios visando à reapreciação de fatos, provas e teses jurídicas ou alegação de prequestionamento em 1ª instância. A interposição protelatória de embargos de declaração será objeto de multa. O prequestionamento é pressuposto objetivo dos recursos de natureza extraordinária aos Tribunais Superiores, inteligência da Súmula 400/STF e Súmulas 221 e 297/TST, eventual Recurso Ordinário devolverá ao TRT toda a matéria fática/jurídica objeto da controvérsia, em razão da amplitude/profundidade do seu efeito devolutivo, art. 515, § 1º/CPC e Súmula 393/TST. Dê ciência às partes. Nada mais. ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITA SOARES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.