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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Usucapião Nº 0012187-38.2026.8.27.2706/TO AUTOR: JOAO PAULO FERREIRA GRATAO ADVOGADO(A): DENUBIO DA COSTA SANTOS (OAB TO007795) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de usucapião envolvendo as partes acima consignadas. Considerando as informações noticiadas em feitos correlatos que versam sobre idêntico objeto e imóvel, a exemplo dos autos n. 0013584-74.2022.8.27.2706, 0012194-30.2026.8.27.2706 e 0012195-15.2026.8.27.2706, nos quais foram protocolados pedidos de desistência da ação em virtude de negociação coletiva celebrada com os proprietários do imóvel perante o MAD, faz-se necessária a manifestação da parte requerente quanto à subsistência de seu interesse processual na tramitação da presente demanda de usucapião. Em consequência, determino: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Araguaína, 3 de setembro de 2026.
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