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0012186-59.2015.5.15.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATSum 0012186-59.2015.5.15.0140 AUTOR: JAQUELINE CRISTINA DE SOUZA LEITE RÉU: PRIME PIZZA ATIBAIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PRIME PIZZA ATIBAIA LTDA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. . Intimado(s) / Citado(s) - PRIME PIZZA ATIBAIA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATSum 0012186-59.2015.5.15.0140 AUTOR: JAQUELINE CRISTINA DE SOUZA LEITE RÉU: PRIME PIZZA ATIBAIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3796762 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA DESPACHO Considerando os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 61, de 7 de outubro de 2024, que dispõe sobre o tratamento de depósitos judiciais existentes em processos já arquivados, o Juízo efetuou pesquisas no sistema Garimpo que apontaram a existência de saldo superior a R$ 150,00 na conta judicial nº 100104611809, vinculada ao presente feito. Após minuciosa análise dos autos eletrônicos, constatou-se que os valores remanescentes são de titularidade da reclamada. Intime-se, portanto, a reclamada para que informe, no prazo de cinco dias, os dados da conta bancária apta a receber o referido crédito, a fim de possibilitar a expedição do alvará de transferência. No silêncio, deverão ser observados os procedimentos do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, valendo-se a Assessoria dos sistemas de pesquisa disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa. Fica autorizada a quebra do sigilo bancário exclusivamente para que na pesquisa SISBAJUD sejam identificadas contas bancárias com saldo, com vistas à seleção de contas com efetivo uso pelo beneficiário, cabendo a juntada dos documentos correspondentes em sigilo. Esgotadas as providências, proceda-se à abertura de conta poupança em nome do(a) beneficiário(a) dos valores em tela, comunicando-se à Corregedoria Regional por meio do formulário padrão disponível na intranet do Tribunal, em “Orientações da Corregedoria”, conforme Comunicado CR nº 13/2019, a fim de que se publique o edital permanente no site do Tribunal, para que, a qualquer tempo, o(a) beneficiário(a) possa vir a sacar os valores a ele(a) creditados. Cumpridas as providências supra determinadas, deverão ser registradas no sistema Garimpo as ações de saneamento e, após, nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo definitivo. JUNDIAI/SP, 27 de agosto de 2026 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRIME PIZZA ATIBAIA LTDA

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